Subprocessadores
Terceiros que podem tratar dados pessoais para operar o SaaS da ONEVERSEC, com a finalidade e a base de transferência internacional (LGPD Art. 33) de cada um.
1. Quando esta lista se aplica
Esta lista cobre o SaaS da ONEVERSEC, em que a plataforma roda na nossa infraestrutura em nuvem. O provedor de IA que você conecta (BYO-key) é subprocessador do CLIENTE (Controlador), não da ONEVERSEC (ver o item correspondente na lista abaixo).
2. Subprocessadores atuais
Autorização geral com direito de objeção: avisamos mudanças materiais nesta lista com antecedência razoável antes de contratar um novo subprocessador.
- Hospedagem / VPS: computação, banco de dados e armazenamento da plataforma. Transferência internacional (LGPD Art. 33) se o data center ficar fora do Brasil.
- Stripe, Inc. (EUA): processamento de pagamento e assinatura. Recebe dados de faturamento; NÃO recebe dados de alvo, recon ou findings. Transferência internacional: LGPD Art. 33.
- Resend (e-mail transacional): verificação de conta e redefinição de senha. Recebe o e-mail do destinatário e o conteúdo da mensagem. Transferência internacional: LGPD Art. 33.
- Armazenamento de objetos S3/R2: durabilidade de anexos de evidência quando habilitado (desligado por padrão). Transferência internacional: LGPD Art. 33.
- Provedor de IA / LLM (BYO-key, por exemplo Anthropic ou OpenAI, EUA): a inferência roda na SUA conta. Nesse fluxo o provedor de IA é subprocessador do CLIENTE (Controlador), não da ONEVERSEC.
3. Transferência internacional (LGPD Art. 33)
Quando um subprocessador trata dados fora do Brasil, a transferência se apoia nas hipóteses do Art. 33 da LGPD, com as Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD (Resolução 19/2024) firmadas com os subprocessadores. O DPA (em /dpa) detalha o mecanismo por engajamento.
4. Objeção e contato
Para objetar a um subprocessador por motivo razoável de proteção de dados, ou para receber aviso de mudanças nesta lista: [email protected].